O seu guia prático sobre IOF

Três letrinhas e um imposto: entenda de uma vez o que é IOF e saiba o que mudou com as medidas mais recentes tomadas pelo governo.

O Imposto sobre Operações Financeiras é algo que você provavelmente já encontrou em alguma fatura ou pelo menos ouviu falar. Agora chegou a hora de entender tudo sobre o tema e não realizar mais operações, sem saber que está pagando por ele.

Nesse post falaremos sobre:

  • O que é o IOF
  • Quais são as operações financeiras que têm o imposto
  • Quando ele é contabilizado no cartão de crédito
  • Quanto custa o IOF
  • O que mudou no imposto com a pandemia de COVID-19

Vamos juntos?

O que é o IOF?

O Imposto sobre Operações Financeiras foi criado pelo governo, com objetivo de regular a economia nacional. Por isso, esse imposto não é determinado por bancos ou operadoras de cartões como muitas pessoas pensam.

Ele foi criado lá em 1988 e vale falarmos que esse imposto é pago tanto por pessoas físicas, quanto pelas jurídicas (sim, empresas também pagam IOF sobre suas operações financeiras!).

Quais operações financeiras têm IOF?

São muitas as operações financeiras que envolvem essa cobrança , principalmente àquelas ligadas a:

Câmbio: comprar ou vender moedas de outros países;

Seguros: Aqui entram os seguros de vida, automóveis e bens no geral.

Títulos imobiliários

Crédito

Dando ênfase para o último item da nossa listinha, quando falamos em operações relacionadas ao credito, temos que pensar em modalidades como:

  • Empréstimo pessoal- Aqui você deve sempre ficar de olho no valor do Custo Efetivo Total (C.E.T) pois ele indica todos os valores de encargos das operações de crédito, como tarifas, taxas de juros e o próprio IOF.
  • Cheque especial: além das elevadas taxas de juros, que falamos nesse artigo, entrar no cheque especial também significa pagar IOF.
  • Cartão de crédito: como ele é a maior causa de débitos em pessoas físicas no Brasil, achamos justo fazer um tópico apenas sobre os casos em que o IOF é aplicado!

Veja na sequência:

Quando IOF é contabilizado no cartão de crédito?

Nem todas as vezes que o seu  cartão de crédito for utilizado, haverá a cobrança do imposto.  Existem situações específicas para isso, são elas:

  • Compras internacionais: e aqui vale lembrar que não precisa estar viajando para isso! Compras realizadas pela internet em sites estrangeiros, já são mais do que suficientes para haver a cobrança. Compras realizadas com o cartão de crédito dentro do Brasil, em real, não pagam IOF.
  • Parcelar a fatura do cartão ou realizar apenas o pagamento considerando mínimo, é jogar uma parte do valor para a fatura do mês seguinte, no mundo financeiro isso é conhecido como entrar no rotativo. Nesses casos, além dos juros mais agressivos do mercado, você também pagará IOF.
  • Atrasos no pagamento da fatura também se aplicam.

Quanto custa o IOF?

O valor que você pagará do imposto, depende de qual foi a operação financeira realizada.

Aqui daremos alguns exemplos de percentuais sobre algumas das principais operações:

%Compras internacionais no cartão: 6,38% de IOF sobre o valor de compras feitas no exterior com cartão de crédito ou pré-pago (que assim como no celular, você adiciona o crédito antes de utilizá-lo).

%Compra e venda de moeda estrangeira: o câmbio que falamos no início desse texto, tem taxa de 1,1%.

%Cheque especial ou rotativo: nos dois casos o percentual cobrado é o mesmo: 0,38% sobre o valor que está em atraso e mais 0,0082% por dia em que o valor estiver atrasado.

Lembrando que estamos falando apenas do IOF! Fora tudo isso, ainda existem os juros correndo, por isso, essas dívidas devem ser quitadas o mais cedo possível.

Em qualquer um dos casos, o acumulado do IOF diário não pode passar de 3% – independentemente da quantidade de dias que a dívida corra.

%Empréstimo: 0,38% sobre o valor do empréstimo, mais uma porcentagem diária de 0,0082%, calculada de acordo com o prazo total previsto para o pagamento.

O que mudou no IOF com a pandemia de COVID-19?

Além das medidas já tomadas pelo governo, como liberação do auxílio emergencial, novo saque do FGTS e prorrogação do IR, foi anunciada a redução a zero da cobrança do IOF.

À princípio, essa medida valerá até junho de 2020, mas pode ser prorrogada caso o governo julgue necessário.

O que muda na prática?

Se você já tiver empréstimos em andamento, eles deverão pesar menos em seu orçamento mensal, já que as  futuras parcelas virão sem o valor do imposto adicionado. O mesmo vale para contratações feitas dentro desse período.

Vale lembrar que avaliar o seu planejamento financeiro é essencial antes de realizar uma operação financeira, mesmo com a redução do IOF.

Aproveite para nos conhecer melhor!