Confira agora mesmo o passo a passo simplificado para garantir seu benefício Auxílio-Maternidade e preservar a sua renda durante o afastamento do trabalho! Você poderá continuar ganhando por 4 meses, e em alguns casos haverá a possibilidade de renovar por até 6 meses! Confira agora o passo a passo!
✅Passo a Passo para solicitar o auxílio-maternidade no INSS
O pedido pode ser feito totalmente online, sem necessidade nenhuma de comparecer a uma agência física presencialmente.
Confira o Passo a passo para obter o benefício:
- Acesse o portal meu.inss.gov.br;
- Faça login com CPF e senha;
- No menu principal, selecione “Agendamentos/Solicitações”;
- Pesquise por “Salário-Maternidade”;
- Escolha a opção correspondente ao seu caso;
- Preencha o formulário eletrônico;
- Anexe os documentos digitalizados;
- Envie o requerimento e aguarde a análise.
OBS: O andamento também pode ser acompanhado pelo telefone 135 ou pelo aplicativo Meu INSS.
✅Qual o valor que vou receber com o benefício?
O valor do auxílio-maternidade vai ser de no mínimo 1621 reais por mês (salário minimo), totalizando pelo menos 6484 ao decorrer dos 4 meses do benefício! Além disso, o valor vai depender da categoria da segurada. Às empregadas com carteira assinada podem receber o mesmo valor do salário mensal durante o período de afastamento caso cumpra todos os requisitos, geralmente por 120 dias. E o pagamento será feito diretamente pela empresa caso tenha carteira assinada. Vale ressaltar que caso o salário seja superior ao salário mínimo, ela poderá receber até um teto máximo de R$ 8.475,55 por mês, conforme o valor do salário da mãe afastada.
✅Quem pode receber o auxílio-maternidade em 2026?
Qualquer pessoa que contribua para o INSS poderá ter direito ao benefício, independentemente de possuir vínculo formal de trabalho, desde que cumpra os critérios estabelecidos.
1. Trabalhadoras com carteira assinada (CLT)
- Possuem direito ao benefício sem exigência de carência mínima de contribuições;
- O pagamento é realizado pela empresa, que posteriormente recebe o reembolso do INSS.
2. Trabalhadoras rurais (seguradas especiais)
- Devem comprovar exercício de atividade rural nos respectivos 12 meses anteriores ao parto ou da adoção;
- Não precisam pagar contribuição individual, mas será necessário demonstrar que atuava na atividade rural e comprovar a atuação.
3. Contribuintes individuais, facultativas e MEIs
- Até 2024, era obrigatório possuir ao menos 10 contribuições mensais.
- A partir de 2025, conforme a nova norma do INSS (IN 188/25), basta uma contribuição válida antes do evento gerador (parto, adoção ou aborto) para garantir o direito ao benefício.
✅Lista de Documentos Necessários para solicitar
A lista de documentos necessários para realizar a solicitação pode variar de acordo com a categoria da segurada. Confira quais são os Documentos pessoais necessários:
- Documento de guarda ou adoção (quando não houver parto);
- Atestado médico em casos de aborto espontâneo.
- Comprovação de atividade (para não empregadas)
- RG ou outro documento oficial com foto;
- CPF;
- Carteira de Trabalho (para empregadas com vínculo CLT).
- Documentos relacionados ao evento
- Certidão de nascimento do bebê ou certidão de natimorto;
- Carnês ou extratos de contribuição ao INSS (GPS ou DAS-MEI);
- Declaração de exercício de atividade rural (segurada especial);
- Contratos de prestação de serviços, notas fiscais ou comprovantes de registro como MEI.
Perguntas frequentes
Preciso me afastar do trabalho para receber?
Sim. O benefício pressupõe afastamento das atividades profissionais, inclusive para trabalhadoras autônomas.
Posso trabalhar e continuar recebendo?
Não. Caso seja comprovado exercício de atividade remunerada durante o período, o benefício poderá ser cancelado e os valores podem ser cobrados de volta.
O que fazer se o pedido for negado?
Você pode apresentar recurso administrativo no prazo de 30 dias; ou buscar orientação jurídica para entrar com ação judicial de concessão ou revisão.
Qual o valor mínimo do benefício?
O benefício vai pagar no mínimo um salário mínimo por mês durante pelo menos 4 meses (120 dias).
